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Observações sobre os trâmites de jornalistas estrangeiros a fazer reportagem de curto prazo ou permanecer na China
2007-08-09 00:00

2007-07-16

I.Repórteres e pessoas concernentes para a China durante curto prazo

Convêm entregar à Seção Consular da Embaixada ou do Consulado Geral da China acreditados no Brasil os seguintes dados:

1.Carta de solicitação sobre a reportagem na China, assinada pelo responsável do órgão, e programação detalhada na China, incluindo lista de nomes, datas de chegada e saída, locais a onde fizer reportagem, temas de reportagem;

2.Carta de convite enviada pelo receptor de reportagem e sua entidade;

3.Cópias de passaporte e documentos da profissão jornalística do solicitante, assim como formas de contato;

4.Formulário de solicitação de visto;

5.Preencher formulário de solicitação de equipamentos levados pelo próprio repórter.

II.Jornalistas permanentes e pessoas concernentes para a China

1.Caso os órgãos de imprensa pretendam enviar jornalistas permanentes para a China, devem estabelecer antes uma sede permanente na China. E devem solicitar por escrito, ao Departamento de Imprensa do Ministério das Relações Exteriores, diretamente ou através de Embaixada ou Consulado Geral da China acreditados no Brasil. A carta de solicitação precisa da assinatura do representante legal de tal órgão, e inclui seguintes conteúdo e documentos:

a.Informação básica do órgão;

b.Nome do órgão a ser estabelecido no território chinês, localidade de permanência, áreas de profissão, número do pessoal, e nomes, sexo, idade, nacionalidade, função e curriculum-vitae de responsável e outros;

c.Cópia do certificado de registro do órgão.

2.Órgãos de imprensa com filial na China, caso pretendam enviar jornalistas permanentes, devem solicitar por escrito, ao Departamento de Imprensa do Ministério das Relações Exteriores, diretamente ou através de Embaixada ou Consulado Geral da China acreditados no Brasil. A carta de solicitação precisa da assinatura de responsaveis (presidente do conselho de administração, presidente e vice-presidente da empresa, ou diretor e sub-diretor da redação) do órgão, e inclui seguintes conteúdo e documentos:

a.Informação básica do órgão;

b.Nome, sexo, idade, nacionalidade, função, curriculum-vitae e cidade de permanência de jornalista a ser enviado;

c.Documentos de certificação do jornalista.

3.Dois ou mais órgãos de imprensa, a enviarem um único jornalista permanente deles, devem cumprir respetivamente os trâmites de solicitação e notar na carta de solicitação a função que vai acumular.

4.Depois de conseguir a autorização, o jornalista e seus familiares podem solicitar vistos J-1. Os empregados estrangeiros de identidade não jornalística e seus familiares solicitam vistos Z. Os familiares precisam de fornecer documentos de certificação parentesca

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